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Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Parecer n° 458

Parecer n° 458: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Parecer do Gerente do Setor de Assunto de Pessoal da SUJUR, Substituição. Direito do substituto. Alteração da norma regulamentar da Companhia Vale do Rio Doce

Parecer n° 458

Parecer n° 458: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Parecer do Gerente do Setor de Assunto de Pessoal da SUJUR, Substituição. Direito do substituto. Alteração da norma regulamentar da Companhia Vale do Rio Doce

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 2.007/1939

Banco do Brasil opõe embargos à decisão do CNT que reintegrou João. Considerando que o Banco contratou os serviços do empregado em 3 de fevereiro de 1937 para substituir os serventes, e que em 4 de fevereiro de 1939 dispensou João, e que o CNT considerou o dispensado protegido, pois tinha estabilidade e sua demissão só poderia ocorrer por falta grave, o Conselho resolveu desprezar os embargos e confirmar a decisão embargada.