Câmara de Justiça do Trabalho

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Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.479/1944

A Casa de Saúde Icaraí reclamou contra a decisão da Câmara de Justiça do Trabalho, que considerou ilegal julgar procedente a reclamação de Maria da Costa contra a mesma Casa. O recurso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional do Trabalho, por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.