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Reclamação Trabalhista nº 1.099/1935

  • RC-FER-CNT-01099-1935
  • File
  • 24/01/1935 a 23/01/1936
  • Part of Untitled

Arnaldo Camorim, fiel da estação de São Paulo, requereu reintegração no cargo que ocupava, alegando que a sua demissão se deu por “inteiro arbítrio da administração”. O empregado alegou ter vinte e quatro anos de serviço efetivo na empresa. A Estrada de Ferro Sorocabana alegou que o empregado havia sido demitido por ser cúmplice em um desfalque de verbas da empresa, tendo realizado inquérito administrativo para apurar o fato. Embora o empregado possuísse mais de 10 anos de serviços prestados à empresa, a dispensa foi efetivada em 31 de julho de 1925, quando Arnaldo Camorim não possuía estabilidade decenal. Nesse sentido, o CNT julgou improcedente a reclamação do empregado e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.489/1935

  • RC-FER-CNT-01489-1935
  • File
  • 04/02/1935 a 17/04/1933
  • Part of Untitled

Celso Amâncio, tesoureiro pagador da Estrada, requereu indenização dos vencimentos que deixou de receber enquanto esteve afastado de suas funções. O empregado foi reintegrado à empresa em 17 de novembro de 1932, porém não recebeu os vencimentos a que tinha direito. Nesse sentindo, entendeu o CNT que a reclamação era procedente e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados. A reclamação deveria ser dirigida ao Ministro da Viação e Obras Públicas. O Ministro, por sua vez, indeferiu o pedido, “por se tratar de vencimentos atrasados”. Celso Amâncio recorreu ao Ministro do Trabalho para ver o seu direito garantido. O Ministro, porém, negou provimento ao recurso. O empregado ainda tentou apresentar novas questões para o julgamento, porém a decisão foi mantida.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

  • RC-FER-CNT-06009-1934
  • File
  • 08/06/1934 a 30/03/1940
  • Part of Untitled

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.