Subséries DN20 - Década - 1920

Área de identificação

Código de referência

DN20

Título

Década - 1920

Data(s)

Nível de descrição

Subséries

Dimensão e suporte

  • Documentos textuais.
  • Documentos iconográficos analógicos.
  • Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
  • Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.

Entidade custodiadora

História do arquivo

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

Procedência

Tribunal Superior do Trabalho – TST

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, selecção e eliminação

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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