Demissão sem justa causa

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Reclamação Trabalhista nº 11.952/1934

Os reclamantes José Lopes e João Teixeira foram demitidos sem inquérito administrativo da Cia. Ferroviária São Paulo-Goiás. Alegaram que trabalharam por mais de dez anos sem cometer faltas. Resolveram os membros da 3ª Câmara Conselho Nacional do Trabalho dar provimento a reclamação e determinar a readmissão dos empregados. Porém, a Cia. Ferroviária mandou instaurar inquérito administrativo para provar as faltas graves previstas nas letras “a”, “d”, e “e” do Art. 54, do Dec. nº 20.465 de 1931, considerados “atos de improbidade’”. Resolveram os membros da 2ª Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão dos acusados. Os reclamantes, não conformados com a decisão do CNT, pediram recurso para o Senhor Ministro do Trabalho que exarou o despacho no sentido de reintegração dos empregados. Contudo, os empregados reclamaram ao Conselho, posto que a referida empresa não cumprira a determinação de reintegrá-los. A empresa foi multada até a efetiva reintegração.

Reclamação Trabalhista nº 5.730/1935

Os reclamantes José Lopes e João Teixeira foram demitidos sem inquérito administrativo da Cia. Ferroviária São Paulo-Goiás. Alegaram que trabalharam por mais de dez anos sem cometer faltas. Resolveram os membros da 3ª Câmara Conselho Nacional do Trabalho dar provimento a reclamação e determinar a readmissão dos empregados. Porém, a Cia. Ferroviária mandou instaurar inquérito administrativo para provar as faltas graves previstas nas letras “a”, “d”, e “e” do Art. 54, do Dec. nº 20.465 de 1931, considerados “atos de improbidade’”. Resolveram os membros da 2ª Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão dos acusados. Os reclamantes, não conformados com a decisão do CNT, pediram recurso para o Senhor Ministro do Trabalho que exarou o despacho no sentido de reintegração dos empregados. Contudo, os empregados reclamaram ao Conselho, posto que a referida empresa não cumprira a determinação de reintegrá-los. A empresa foi multada até a efetiva reintegração.