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Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 2.751/1935

Antônio Firmino, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, foi demitido e solicitou sua reintegração naquela Ferrovia. A empresa informou que, após inquérito administrativo instaurado para apurar a responsabilidade do reclamante na questão de irregularidades nos talões de encomendas, Antônio Firmino foi dispensado conforme o Dec. nº 20.465, art. 54, alíneas “a” e “c”. Resolveram os membros 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação, por falta de amparo legal. O reclamante, não conformado com a decisão, opôs embargos, contudo, o CNT desprezou os embargos oferecidos à decisão da 1ª Câmara, considerando que o demitido somente apresentou queixa após sete anos e dois meses.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.