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Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.

Reclamação Trabalhista nº 1.106/1939

A empresa opôs embargos à decisão do CNT que julgou procedente a reclamação do ex-empregado Bonifácio, que alegou dispensa injusta. O CNT tomou conhecimento dos embargos e julgou improcedente a reclamação, reformando a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 3.506/1937

A Empresa St. John Del Rey encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar as faltas graves imputadas ao empregado Sebastião Teixeira dos Santos, por desvio de madeiras ocorridas em 1935. A Egrégia Câmara observou que não tomou conhecimento do inquérito, decidindo reintegrar o acusado. A empresa, não conformada, apresentou embargos à decisão. O inquérito fora instaurado um ano após o delito cometido pelo funcionário. O CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do acusado, desprezando os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

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