Falta de Fundamento Legal

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Reclamação Trabalhista nº 8.108/1933

O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 11.029/1935

O Syndicato dos Mestres, Marinheiros e Moços do Porto de Victoria encaminhou ao CNT a reclamação de Onofre Chagas contra sua demissão, alegando ter sido injustificada. Uma vez que o funcionário apresentou documentos inautênticos para comprovar seu direito à estabilidade, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 328/1935

A Repartição de Água e Esgotos de São Paulo remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, investigando faltas graves supostamente cometidas por seu funcionário Manoel Pacheco de Mendonça Jr., auxiliar de escriturário, que teria cobrado dinheiro de seus empregados de modo a cobrir os custos dos exames médicos aos quais os funcionários eram submetidos, sendo que tais exames eram gratuitos. O funcionário negou as acusações e alegou ter uma conduta ilibada. Porém, o inquérito foi considerado procedente pelo CNT, que autorizou sua demissão. Mendonça ainda apresentou embargos à decisão do Conselho. O Conselho não conheceu dos mesmos, após parecer da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, por terem sido apresentados fora do prazo legal. O ex-funcionário tentou ainda um recurso junto ao Ministro do Trabalho, porém novamente não se tomou conhecimento do mesmo por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 988/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, alegando rebaixamento de funções e redução em seus vencimentos. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço e que a mudança de função não lhe acarretou prejuízos, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e determinar a reintegração e a indenização de Eugenio Monteiro Mendes.

Reclamação Trabalhista nº 17.834/1943

O sindicato reclamou contra o despacho do Presidente do Conselho Regional do Trabalho, que negou encaminhamento a recurso de agravo. Visto que a apelação não possuía amparo em lei, a Câmara de Justiça do Trabalho decidiu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal.