Falta de Provas

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Reclamação Trabalhista nº 12.446/1935

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que o ferroviário Benedicto José da Silva fora acusado de ter agredido fisicamente o chefe da estação de Campinas, Joaquim F. da Silva Braga, dentro das dependências da estrada. O funcionário teria entrado numa discussão com seu chefe depois de seguidos atos de perseguição levados a cabo pelo mesmo, culminando em um tapa que desencadeou a luta. Levado o inquérito à apreciação do CNT, este decidiu por sua improcedência, por falta de provas e de testemunhas oculares na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 5.446/1933

José Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, por ter sido afastado do trabalho sem receber os devidos proventos. Ele afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de provas, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.

Reclamação Trabalhista nº 2.440/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua readmissão. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.250/1940

O empregado reclamou de sua demissão da empresa. Esta alegou que ele fora suspenso devido a inquérito administrativo para apurar desvio de passagens. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua reintegração, com as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 446/1937

A Estrada de Ferro Araraquara remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao chefe de trem Alexandre Rodrigues dos Santos, acusado de desviar uma quantia relativa à venda de passagens de trem. A comissão de inquérito decidiu pela culpa do acusado e transmitiu os autos ao CNT, que, porém, afirmou não haver provas da falta atribuída a Santos, considerando os seus bons antecedentes na empresa. O Conselho julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário com direito aos vencimentos do período em que esteve suspenso, durante a condução do inquérito. Ressalvou-se, no entanto, o direito à Estrada de aplicar-lhe qualquer punição de natureza regulamentar. A empresa recorreu ao Conselho Pleno, porém seus embargos não foram conhecidos por falta de apoio legal, por terem sido interpostos fora do prazo. O funcionário ainda reclamou ao CNT que, apesar de ser reintegrado e indenizado, não retornou à empresa na mesma função que ocupava antes, tendo sido rebaixado. O CNT julgou improcedente a reclamação e mandou arquivar o processo.