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Reclamação Trabalhista nº 9.133/1936

Sebastião Pedrosa, ajudante do Mestre Geral das oficinas da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, pediu indenizações referentes ao período em que seus salários foram ilegalmente reduzidos, alegando possuir o direito à estabilidade decenal. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este determinou que fosse assegurado a Pedrosa o retorno a seus vencimentos originais, assim como a indenização da respectiva diferença que deixou de receber no período.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.