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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Improcedência Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 1.781/1937

A Companhia Paulista de Estrada de Ferro abriu inquérito administrativo contra o Chefe do Armazém Regulador de Pederneiras, Sr. Ângelo Russo, acusado de fraudes nas amostras de café, em que recebia quantias variadas de gratificação para extração de amostra de café. Por cada saca furada, o concessionário recebia por serviços de extração. Assim, foi apurada falta grave de improbidade. A companhia pediu deliberação do CNT para demitir o empregado. A primeira Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O Sr. Ângelo Russo recorreu da decisão, através do seu advogado, ao Sr. Ministro do Trabalho, oferecendo embargos dentro do prazo regulamentado. O CNT, conhecendo o assunto, devolveu o processo ao Sr. Ministro, esclarecendo a improcedência do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 15.000/1939

A Viação Férrea Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra seu guarda-chaves Antônio da Silva, acusado de ter invadido a casa do subagente da mesma estação em que trabalhava, roubando-lhe um relógio de pulso, uma lanterna elétrica e um par de abotoaduras. Silva também foi considerado mau elemento por seu vício em álcool e um “ladrão inveterado”. O CNT, porém, decidiu pela improcedência do inquérito, considerando o fato do inquérito ter sido conduzido seis meses após o ocorrido, a falta de provas contra o acusado e a coação policial sobre ele exercida por um funcionário policial sem que a este assistisse a devida competência legal.

Reclamação Trabalhista nº 14.901/1935

O Syndicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construcção Naval reivindicou junto ao Conselho Nacional do Trabalho indenizações a 65 de seus associados, funcionários estáveis da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que foram suspensos durante uma greve e privados de seus salários, sendo depois reconduzidos a suas atividades após ser constatado que não fizeram parte da parada de atividades. O CNT decidiu pela improcedência da reclamação por falta de fundamento legal, considerando que a suspensão dos empregados durou apenas um mês e quatro dias, abaixo do limite máximo de 90 dias estipulado na lei. O sindicato recorreu da decisão. Porém, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio não tomou conhecimento do recurso, já que nesses casos se deveria recorrer não ao Ministro, mas sim ao Conselho Pleno do CNT. O sindicato, então, apresentou embargos contra a decisão original, porém estes não foram reconhecidos pelo CNT.

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