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Reclamação Trabalhista nº 1.502/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo contra os funcionários João Candido da Silva, Cerlindo Fagundes do Espirito Santo, Agripino José de Mello, José Ferreira de Lima e José do Valle, acusados de atos de insubordinação e mau procedimento no desempenho de suas funções. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou tais transgressões apenas contra João Candido da Silva, o órgão autorizou a demissão deste empregado e julgou improcedente o inquérito relativo aos demais trabalhadores.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.