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Gualter José Ferreira Rio de Janeiro - RJ
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Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 14.796/1933

A empresa pediu a demissão do manobreiro José Cristóvão de Moraes, acusado de embriaguez habitual. O funcionário foi advertido sobre o ato diversas vezes, chegando a sofrer punições por reincidência na falta. Após análise de testemunhos, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 48/1934

O comandante Luiz Carlos de Carvalho pediu o retorno ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, alegando ter sido afastado injustamente por falta grave, na qual foi investigada e comprovada sua inocência. Não tendo sido retirado do quadro de funcionários da empresa, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamentos legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.572/1935

José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.

Reclamação Trabalhista nº 3.694/1937

O Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao CNT recurso interposto por João Valentim da Mota contra decisão da Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Reclamou contra a firma Moura Brasil, alegando que trabalhou mais de 10 anos e foi demitido sem justa causa. A empresa informou que dispensou o funcionário em virtude da extinção da farmácia onde ele trabalhava. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso e manter a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.