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Saraiva São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 9.477/1936

Hemeterio Augusto de Souza Jordão, empregado da firma Martins, Barros & Companhia Ltda., recorreu contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua queixa contra sua empregadora, levada a cabo pelo fato do funcionário ter sido rebaixado e ameaçado de dispensa, mesmo se tratando de um funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho apreciou o caso e, julgando improcedentes os argumentos da empresa, determinou a readmissão de Jordão às suas funções, com as vantagens legais. A firma recorreu ao Conselho Pleno, porém o recurso não foi reconhecido por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 3.998/1934

Os dois empregados foram demitidos após inquérito administrativo por serem “orientadores intelectuais e mandantes das depredações praticadas nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro”, ocorridas durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia. Os empregados, não conformados com a demissão, questionaram a validade do inquérito administrativo e da forma como foram julgados por falta grave, argumentando que exerciam o pleno direito de greve. O CNT entendeu que, de fato, a atitude dos empregados caracterizou como falta grave, inclusive colocando em risco a ordem social e criando possibilidade para acidentes em decorrência da depredação das linhas ferroviárias. José Oliveira Bicudo ainda tentou recorrer da decisão, mas por não ter feito em tempo hábil, a decisão acerca da demissão dos empregados foi mantida.