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Saraiva São Paulo - SP Dispensa
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Reclamação Trabalhista nº 9.477/1936

Hemeterio Augusto de Souza Jordão, empregado da firma Martins, Barros & Companhia Ltda., recorreu contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua queixa contra sua empregadora, levada a cabo pelo fato do funcionário ter sido rebaixado e ameaçado de dispensa, mesmo se tratando de um funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho apreciou o caso e, julgando improcedentes os argumentos da empresa, determinou a readmissão de Jordão às suas funções, com as vantagens legais. A firma recorreu ao Conselho Pleno, porém o recurso não foi reconhecido por falta de amparo legal.