Mostrando 8 resultados

Descrição arquivística
Eugênio Baptista Martins São Paulo - SP
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

8 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 493/1936

Eugenio Baptista Martins, funcionário do Banco do Brasil, foi acusado de ter emitido cheques sem provisão de fundos contra a Agência do BB em São Paulo. Quando o caso foi levado à investigação, Martins disse que havia emitido cheques em favor de outros dois funcionários do Banco, Arthur Santos e Aristides Spínola, de modo a pagar empréstimos que havia contraído com ambos, cujos juros impediam-no de pagar a dívida. Sendo assim, alegou que não havia cometido falta grave, e sim mera “leviandade” ao emitir os cheques. Porém, como o Conselho Nacional do Trabalho já havia autorizado a demissão do empregado em um processo anterior (nº 13.362/35) pela mesma falta, determinou-se apenas que o processo nº 493/35 fosse apensado ao original.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.