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Companhia Telephonica Riograndense Porto Alegre - RS
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Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 4.800/1935

O Supremo Tribunal Federal pede informações sobre o mandado de segurança impetrado pela Companhia Telephonica Riograndense contra a decisão formulada a favor de Julio Nicolau Herrera, empregado aposentado dessa Companhia. O referido empregado teve seus salários descontados mesmo tendo direito à estabilidade funcional, ação reconhecida pelo Conselho Nacional do Trabalho como irregular. O Conselho declarou procedente a reclamação do funcionário para receber a diferença que lhe foi descontada.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.