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Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Embriaguez
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Reclamação Trabalhista nº 17.628/1937

  • RC-MAR-CNT-17628-1937
  • File
  • 23/11/1937 a 21/07/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço e de agredir um colega. Visto que a investigação não provou as faltas do empregado, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Donato José Pereira, ressalvado à companhia o direito de aplicar outra penalidade conforme seu regulamento interno. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.602/1937

  • RC-MAR-CNT-02602-1937
  • File
  • 24/02/1937 a 29/12/1941
  • Part of Untitled

A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar a conduta de embriaguez em serviço do marítimo João Tenório da Silva. Em análise do processo, a Primeira Câmara do CNT julgou procedente a reclamação para determinar a reintegração. Assim, a empresa fica com o direito de provar, mediante inquérito administrativo, a falta grave atribuída ao empregado. Em razão que levou a empresa demitir o seu empregado com mais de 10 anos de serviço, julgou improcedente o ato e assim mandou reintegrar o empregado com todas as vantagens legais, devido o inquérito ter sido instaurado após a demissão e a Cia não provar que o empregado fosse de maus precedentes nem dado ao vício de embriaguez. Não conformada com a decisão, a Cia. de Navegação Lloyd apresentou embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.264/1937

  • RC-MAR-CNT-07264-1937
  • File
  • 16/06/1937 a 09/11/1942
  • Part of Untitled

A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.