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São Paulo Railway Company São Paulo - SP Falta Grave
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Reclamação Trabalhista nº 350/1937

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário José Salles Vieira, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. O inquérito correu à revelia do acusado, não tendo ele apresentado qualquer defesa. Tal circunstância, juntamente com os depoimentos apresentados no inquérito, serviu para que o CNT decidisse por autorizar a demissão de Vieira da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 1.845/1937

A São Paulo Railway encaminhou ao Presidente do Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave de abandono de emprego sem justificativa. A Companhia informou que foram concedidos quatro meses de licença, prorrogados por mais dois meses. Tendo vencido a licença, o empregado não voltou ao trabalho. No andamento do inquérito, o acusado não compareceu às audiências para se defender das acusações após ser notificado pela Companhia, assim, foram julgadas comprovadas as imputações atribuídas ao funcionário. O egrégio do CNT julgou procedente o inquérito para autorizar a demissão do acusado.