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Rede de Viação Paraná Falta Grave
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Reclamação Trabalhista nº 3.514/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catharina remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho o inquérito administrativo em que apurou falta grave cometida pelo empregado Manoel Baptista de Oliveira, acusado de abandono de serviço. Tendo sido constatada a sua ineficácia para o cargo de feitor, visto que deixou uma parte da ferrovia sob sua responsabilidade em péssimas condições, Baptista foi removido e deveria passar a ocupar o lugar de encarregado na turma 32, porém se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual o inquérito foi instaurado. A Comissão de inquérito da empresa entendeu que a denúncia era procedente, mas decidiu por não demiti-lo ou suspendê-lo até que assumisse o cargo de encarregado na turma 32. Entretanto, Baptista se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual se decidiu que o funcionário ficaria encostado até sua aposentadoria. O CNT, por fim, entendeu que as punições impostas pela empresa a Baptista eram injustas e determinou que o funcionário fosse readmitido, sem os vencimentos atrasados, até que fosse concedida sua aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.