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The Leopoldina Railway Company Inquérito Administrativo Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 11.309/1936

A The Leopoldina Railway remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do funcionário José Corrêa de Souza, acusado de abandonar o serviço sem justificativa. Diante das provas apresentadas, considerando que houve falta grave prevista na letra f do Art. 54 do Dec. 20.465 de 1931. Resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 4.862/1935

A Leopoldina Railway Company abriu inquérito administrativo para apurar um possível abandono de serviço por parte do funcionário Basilio Olympio Pereira, mesmo tendo sido readmitido após essa falta. Concluído o inquérito, a comissão responsável decidiu que houve de fato um abandono de emprego, pois além do funcionário não ter apresentado defesa, não compareceu, também, para apresentar provas, pois se afastou do seu trabalho sem qualquer tipo de autorização. O CNT julgou o inquérito improcedente por ter sido instaurado antes da readmissão do empregado. A empresa interpôs embargos a essa decisão, que foram recusados por falta de matéria nova.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.