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Octavio de Souza Campos
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Reclamação Trabalhista nº 2.912/1936

Octavio de Souza Campos reclamou contra sua demissão da empresa. Porém, não comprovou ter direito à estabilidade funcional. Ademais, o funcionário aceitou a dispensa mediante acordo com a companhia. Portanto, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Ele decidiu, então, recorrer ao Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 20.297/1940

O empregado interpôs recurso para o CNT, a fim de ser examinado o ato da empresa que o demitiu. Visto que nos autos ficou provado que o reclamante não possuía 10 anos de serviços e que aceitou a demissão da empresa, a 1ª Câmara do CNT julgou improcedente a reclamação. Octavio recorreu ao Sr. Ministro do Trabalho, que recebeu os embargos e opinou para que fosse arquivado o pedido por não encontrar apoio em nenhuma disposição legal à sua interposição.

Reclamação Trabalhista nº 10.938/1934

Octavio de Souza Campos reclamou a sua demissão da The City of Santos. A companhia o dispensou sem motivo justo faltando dois dias para atingir 10 anos de serviços. Pediu a sua reintegração no cargo de Chefe de Seção. A Cia. informou que o reclamante foi removido duas vezes por incompatibilidade e falta de cooperação com os superiores e demais empregados. Ficou provado nos autos que o reclamante não tinha 10 anos de serviços, portanto não lhe foi assegurada a estabilidade. Resolveram os Membros da 1ª Câmara Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação. Não se conformando com a decisão, o empregado ofereceu embargos. Os embargos foram rejeitados não havendo a reintegração.