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Estrada de Ferro Central do Brasil Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 15.542/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. Visto que a investigação não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou a anulação do processo e a reintegração do funcionário – facultando à companhia a instauração de novo inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 2.225/1934

José Leão realizou pedido de transferência de turma, em virtude de um desentendimento entre a sua família e a do Feitor. Porém, o pedido foi interpretado pela Cia. como um pedido de demissão. Nesse sentido, José Leão pediu reintegração no cargo que ocupava. A Cia. Mogyana, porém, afirmou que o pedido do empregado era, de fato, um pedido de demissão – ademais, acusou José Leão de ser “dado ao vício da embriaguez”. Em acórdão, o CNT alegou que o empregado, por possuir mais de dez anos de serviço, não deveria ser demitido sem o devido inquérito administrativo instaurado em virtude de ocorrência de falta grave. Sendo assim, o CNT determinou a reintegração do empregado, porém sem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento. A Cia. Mogyana, não conformada com a decisão, continuou utilizando o argumento de que o empregado havia pedido demissão. O CNT desconsiderou a argumentação e determinou, de fato, a reintegração do empregado, a despeito da discordância da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 13.793/1933

O ex-ferroviário, Victor Ângelo, pediu que fosse reintegrado ao seu cargo e recebesse os pagamento de todos os seus vencimentos, por contar mais de dez anos de serviço. A causa de sua demissão foi a acusação de embriaguez habitual em serviço. O funcionário foi reintegrado, porém sem direito ao recebimento dos seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 14.988/1936

Antenor Vicente foi demitido em 1925 e alegou ter 10 anos de serviços prestados na Estrada de Ferro Central do Brasil, e por isso pediu sua reintegração junto ao CNT. O Sr. Presidente do Conselho, de acordo com a Procuradoria-Geral, determinou o arquivamento dos autos do processo, visto não estar amparado pela lei.

Reclamação Trabalhista nº 2.394/1934

Izidoro Fernandes Castro exonerado por abandono de serviço esteve ausente da empresa entre 29 de setembro de 1928 a 17 de Abril de 1929, e não justificou seu afastamento. Porém, sua demissão não foi precedida de inquérito administrativo, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, do Dec. nº 14.663, de 1º de Fevereiro de 1921. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e, nessas condições, não poderia ter sido dispensado sem a formalidade do inquérito administrativo. O CNT decidiu reintegrar o funcionário com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.398/1933

Reynaldo Amorim Alcântara, ex-auxiliar de expediente, solicitou reintegração ao seu cargo. Sua demissão se deu pela justificativa de abandono do emprego, tendo ficado enfermo e impossibilitado de trabalhar. A demissão ocorreu sem instauração de inquérito administrativo, sendo este o principal argumento utilizado pelo reclamante. Baseado nesses fatos e na falta de provas da Estrada de Ferro, o CNT julgou procedente a reclamação e o empregado foi reintegrado à empresa.