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David Spilborghs Costa
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Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 8.145/1935

A Viação Férrea Federal Leste Brasileiro remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo apurando o possível abandono de serviço cometido pelo agente de estação David Spilborghs Costa. O inquérito transcorreu à revelia de Costa e foi decidido que o funcionário deveria ser demitido por abandono de serviço. Porém, o CNT solicitou a versão original do inquérito (e não somente uma cópia, como recebeu), solicitação essa que não foi atendida pela empresa. Essa atitude acarretou o arquivamento do processo.