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Rede Mineira de Viação Belo Horizonte - MG Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 9.239/1934

A empresa abriu inquérito administrativo contra Abílio Pinto Ribeiro para investigar irregularidades praticadas devido a sinais de embriaguez. Em momento algum o inquérito esclareceu que irregularidades seriam estas, descumprindo a portaria que determinava a necessidade de constar “a falta a apurar, descrita com clareza e precisão” para que a prova não se fizesse arbitrariamente e o acusado tivesse a possibilidade de se defender. Assim, o CNT resolveu anular o inquérito e determinou a readmissão do empregado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 11.500/1935

A Rede Mineira de Viação remeteu ao CNT inquérito administrativo, onde acusou o condutor de trem de 2ª classe João Baptista da Silva de desvio de renda da estrada onde trabalhava. João Cruz Gonçalves, o outro funcionário envolvido no episódio, foi demitido por não ter dez anos de serviços sob a Rede. Quanto a Silva, este foi suspenso de suas funções até o término das investigações. Levado o inquérito administrativo à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu que não haviam sido apresentadas provas suficientes para demitir Silva, e, assim, determinou sua reintegração à empresa com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 12.559/1935

A Rêde Mineira de Viação remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a falta grave cometida pelo feitor Marcelino Gomes, acusado de ter se embriagado em serviço. Terminado o inquérito, este foi remetido ao Conselho, tendo sido Gomes rebaixado de suas funções de feitor para trabalhador de 1ª classe-encarregado. Porém, o CNT não tomou conhecimento do caso, pois determinou que somente inquéritos administrativos pleiteando a demissão de funcionários estáveis poderiam ser avaliados pelo Conselho, sendo que quaisquer outras sanções deveriam ser aplicadas pela empresa, devendo o funcionário recorrer ao CNT se tais sanções de algum modo ferissem seu direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

Reclamação Trabalhista nº 14.478/1937

A Rede instaurou inquérito administrativo contra seu empregado para apurar falta grave de abandono de serviço, pedindo ao CNT autorização para demiti-lo. Como ficou provada a falta imputada ao acusado, a 3ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado.