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Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 12.619/1945

O Sindicato dos Trabalhadores de Indústria de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo apelou ao Presidente da República com o intuito de pedir suspenção da exigência constante do art. 12, alínea l do Decreto-Lei nº 7.343/45, que vedava ao empregado o reconhecimento de quaisquer direitos trabalhistas sem que ficasse comprovada sua quitação para com o serviço militar. O Departamento de Justiça do Trabalho concordou com o pedido e sugeriu a revogação da referida alínea, o que foi atendido pelo então Presidente.