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Octavio de Oliveira Dorta São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 8.948/1937

A empresa abriu inquérito administrativo contra Octavio de Oliveira Dorta, para fins de demissão, em virtude das faltas graves de insubordinação e abandono de emprego. Visto que a o inquérito observou as Instruções do CNT, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O funcionário apresentou recurso de embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar a decisão e mandar reintegrá-lo. A Cia. interpôs recurso para o Sr. Ministro do Trabalho, que opinou que o processo fosse remetido a alta deliberação do Sr. Ministro do Trabalho. Em conformidade com o parecer do Dr. Consultor Jurídico, acolheu o recurso, sem impor condenação à Empresa, resolvendo atender com equidade o pedido. Octavio pediu reconsideração do despacho ministerial, mas foi indeferido.