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Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.890/1935

Austregesilo Santos foi convocado para cobrir as férias do colega Manoel Caillaux, que tinha a função de franquear selos. Assim que o empregado voltou de férias notou que havia sumido uma quantia de dinheiro para comprar selos novos para o Banco de Credito Real. O Banco abriu um inquérito administrativo contra Austregesilo Santos. Considerando que as faltas graves atribuídas ao acusado ficaram perfeitamente comprovadas, os membros da Primeira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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