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Guttenberg Jardim Fontenelle São Paulo - SP Embargos
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Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.