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Leopoldina Railway Co. Ltd.
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Reclamação Trabalhista nº 4.368/1933

O interessado afirmava ter sido demitido injustamente, “sem a menor formalidade”, devido a “um pequeno atrito entre companheiros”. A Leopoldina Railway Co. Ltd. alegava dispensa por indisciplina. Visto que o reclamante não possuía a garantia prevista no art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, por não contar 10 anos de serviço, os membros do CNT julgaram improcedente a reclamação de João Baptista.

Reclamação Trabalhista nº 4.498/1933

O interessado afirmava ter sido demitido sem motivo e pediu readmissão, alegando que contava mais de 25 anos de serviço na companhia férrea. A empresa, porém, apresentou o certificado de serviço do funcionário, que somava somente nove anos e dois meses, o que não daria a ele o direito de estabilidade, de acordo com o art. 43, da Lei nº 5109, de 1926. O CNT deu ao interessado o prazo de dez dias para se manifestar a respeito do documento apresentado. Entretanto, o empregado não apresentou evidências que provassem o contrário. Então, o CNT resolveu julgar improcedente a queixa de Alvaro Cardozo.

Reclamação Trabalhista nº 13.595/1934

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa, porém, aduziu que o funcionário cometeu falta grave – abandono de emprego. Visto que o inquérito para apurar tal falta só foi aberto cinco anos depois, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado, sem, contudo, que este recebesse os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 2.465/1934

João Vicente Sobrinho, empregado da Rede de Viação Sul Mineira, foi demitido em outubro de 1927, em virtude de irregularidades graves cometidas durante o recebimento de mercadoria na estação. João prestou serviço à empresa por aproximadamente 30 anos. Após discutir a questão do tempo de serviço do empregado, os membros do CNT reintegraram o empregado na empresa, mas sem os direitos de salários atrasados e ressaltando que a Rede de Mineira de Viação possuía o direito de instaurar o inquérito administrativo para provar a falta grave atribuída ao embargante.