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Cia. Paulista de Estradas de Ferro Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 2.495/1931

O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que fora demitido após mais de vinte anos de serviços prestados. O reclamante afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pode comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que ele já tinha interesse de pedir demissão da Cia., apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado, dentre outras faltas relativas ao desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão foi reformada após os embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro, demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 3.998/1934

Os dois empregados foram demitidos após inquérito administrativo por serem “orientadores intelectuais e mandantes das depredações praticadas nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro”, ocorridas durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia. Os empregados, não conformados com a demissão, questionaram a validade do inquérito administrativo e da forma como foram julgados por falta grave, argumentando que exerciam o pleno direito de greve. O CNT entendeu que, de fato, a atitude dos empregados caracterizou como falta grave, inclusive colocando em risco a ordem social e criando possibilidade para acidentes em decorrência da depredação das linhas ferroviárias. José Oliveira Bicudo ainda tentou recorrer da decisão, mas por não ter feito em tempo hábil, a decisão acerca da demissão dos empregados foi mantida.