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Reclamação Trabalhista nº 3.686/1941

A empresa apresentou embargos ao acórdão proferido pela 3ª Câmara, que não tomou conhecimento do inquérito movido contra o seu funcionário. Visto que nos autos ficou provado o abandono de serviço, o CNT conheceu os embargos para reformar a decisão embargada, julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.