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Antônio Pinto Cordeiro Empregado
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Reclamação Trabalhista nº 5.584/1935

O reclamante, contando mais de dez anos de serviços prestados na Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, relatou que trabalhou na função de ajudante de chefe do tráfego e foi nomeado chefe do tráfego da mesma linha. Após um ano de trabalho foi comunicado pela portaria do Superintendente que a nomeação havia sido tornada sem efeito. Nesse sentido, o reclamante pediu ao Conselho que tomasse as providências, sobretudo no que dizia respeito à indenização da diferença dos vencimentos. Os Membros da 1ª Câmara do CNT julgaram procedente a reclamação, que em parte determinava a empresa que restabelecesse os vencimentos anteriores do empregado, porém sem a obrigação de reconduzi-lo ao cargo de chefe. Antônio, não conformado com o acórdão, opôs embargos à decisão. Contudo, por terem sido apresentados fora do prazo legal, os membros do CNT não reconheceram os embargos.