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Companhia Paulista de Ferro Campinas - SP Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 5.702/1934

O reclamante Sebastião Martins alega que a sua demissão foi injusta, por não ter cometido nenhuma falta grave e por ter 10 anos de ferrovia, pedindo ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração. A reclamada, Companhia Paulista de Ferro, informou que o demitiu por atos de indisciplina e que o funcionário só contava com 7 anos, 4 meses e 11 dias de trabalho e não 10 anos, como declarou. O reclamante provou que trabalhou antes na Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e pediu para ser computado o seu tempo de serviço. Resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do empregado, porque restou comprovado que o reclamante trabalhou em outra empresa.