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Willy Borghoff
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Reclamação Trabalhista nº 18.334/1941

A empresa entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão do Conselho Regional da 1ª Região, na qual a companhia foi condenada a pagar a um de seus funcionários a indenização prevista em lei. Visto que não competia à Câmara de Justiça do Trabalho julgar o mandado, este foi encaminhado ao Conselho Pleno. O CNT, por sua vez, indeferiu o pedido, uma vez que tal medida não era cabível para “sobrestar os efeitos de uma decisão judicial que transitou em julgado”.