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Eduardo Vasconcelos Pederneiras Inquérito Administrativo Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 15.975/1936

A The Great Western of Brazil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura falta grave atribuída pelo funcionário Francisco Pedro da Silva, acusado de abandonar o emprego sem justificativa. O funcionário alegou que ficou doente, mas não apresentou nenhuma prova a seu favor. A Primeira Câmara do CNT resolveu autorizar a demissão do ferroviário.

Reclamação Trabalhista nº 16.859/1936

O ex-funcionário da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, José Hercílio de Oliveira, reclamou contra sua dispensa, a qual foi efetuada após ter sido acusado de não estar na sua estação durante um incêndio, sendo depois investigado por meio de um inquérito administrativo que considerou irregular. Oliveira requereu sua reintegração ao cargo mais indenizações correspondentes ao período em que esteve impedido de exercer suas funções. A reclamação chegou ao Conselho Nacional do Trabalho, que a julgou improcedente por falta de fundamento legal, pois o próprio reclamante admitiu não possuir o direito à estabilidade, afirmando ter quase dez anos de serviços prestados à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 17.352/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao eletricista Francisco Fernandes Oliveira, acusado de quase ter furtado uma barra de chumbo de 45 kg pertencente à empresa. Fernandes confessou a falta e o Conselho, após analisar o caso, decidiu pela procedência do inquérito e por autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 15.082/1937

Waldevino da Conceição e Lourival Veríssimo reclamaram junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a sua dispensa da Saint John Del. Rey Mining, quando já possuíam mais de 10 anos de serviços. A dispensa não foi submetida a inquérito administrativo e a demissão constituiu numa imputação de furto de areia aurífera, porém julgado o caso na polícia. A 1ª Câmara converteu o julgamento em diligência, a fim de que a Empresa promovesse um novo inquérito administrativo com observância das Instruções. Visto que o CNT julgou não provadas as faltas, determinou a reintegração dos funcionários. A empresa opôs embargos à decisão da 1ª Câmara, no qual foram desprezados para confirmar a decisão embargada.

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