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Descrição arquivística
Acervo do Tribunal Superior do Trabalho - TST Estrada de Ferro Central do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 2.394/1934

Izidoro Fernandes Castro exonerado por abandono de serviço esteve ausente da empresa entre 29 de setembro de 1928 a 17 de Abril de 1929, e não justificou seu afastamento. Porém, sua demissão não foi precedida de inquérito administrativo, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, do Dec. nº 14.663, de 1º de Fevereiro de 1921. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e, nessas condições, não poderia ter sido dispensado sem a formalidade do inquérito administrativo. O CNT decidiu reintegrar o funcionário com todas as suas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 3.922/1936

João de Brito reclamou contra sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegando ter havido irregularidades no inquérito administrativo instaurado para apurar furtos de mercadorias pelo funcionário. Visto que o empregado não recorreu ao CNT dentro do prazo de um ano após sua dispensa e que este prescreveu, o órgão decidiu não conhecer da reclamação. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

Reclamação Trabalhista nº 14.398/1933

Reynaldo Amorim Alcântara, ex-auxiliar de expediente, solicitou reintegração ao seu cargo. Sua demissão se deu pela justificativa de abandono do emprego, tendo ficado enfermo e impossibilitado de trabalhar. A demissão ocorreu sem instauração de inquérito administrativo, sendo este o principal argumento utilizado pelo reclamante. Baseado nesses fatos e na falta de provas da Estrada de Ferro, o CNT julgou procedente a reclamação e o empregado foi reintegrado à empresa.

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