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Estrada de Ferro Central do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 6.520/1933

  • RC-FER-CNT-06520-1933
  • File
  • 15/06/1933 a 24/09/1935
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Alzira Glória era viúva de Sebastião Francisco Sá, ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, e pediu para “se habilitar ao recebimento de pensões na Caixa da Estrada” e para que o Conselho anulasse o ato de demissão do seu marido, acusado de roubos “vultosos” de mercadorias nos trens de carga, juntamente com um senhor italiano chamado Giovani Marchi, que se suicidou após prestar segundo depoimento à Polícia. Alzira Glória enviou uma certidão, do Juízo Federal da Seção do Estado do Rio de Janeiro, como prova da inocência do seu marido. Alzira afirmou que os depoimentos obtidos em inquérito administrativo, que apontavam a culpabilidade de Sebastião Francisco, foram obtidos “sob pressão e até sob a aplicação de castigos físicos” e apresentam inúmeras contradições. O CNT entendeu que a demissão de Sebastião Francisco foi, de fato, injusta e que a viúva possuía direito à pensão.

Reclamação Trabalhista nº 800/1936

  • RC-FER-CNT-00800-1936
  • File
  • 10/01/1936 a 23/09/1937
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Um inquérito administrativo foi conduzido para apurar supostos atos graves cometidos por Alfredo Ramos Ferreira, inspetor da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como aliciamento de menores, tentativas de seduzir mulheres de funcionários, tentativas de “desviar jovens e insultar famílias” etc. Tendo todas as acusações a Ferreira se provado falsas e sem provas, os funcionários da Estrada remetem um abaixo-assinado em defesa de Ferreira e contrário ao presidente da sucursal do sindicato na cidade, Antonio Rodrigues, autor original da denúncia e Presidente do Syndicato Unitivo dos Ferroviários da Central do Brasil em Santos Dumont, negando que este tenha falado em nome dos trabalhadores da Estrada. Em virtude desses acontecimentos, a Estrada recorre ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, de modo a obter instruções sobre como proceder em relação a Rodrigues, por ter insultado e acusado seu superior sem provas para tanto, desrespeitando sua autoridade. A Segunda Câmara do CNT se julgou incompetente para emitir uma decisão, encaminhando o caso ao Conselho Pleno. Este acompanhou o parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, que se manifestou através da afirmação de que a única atribuição exclusiva da diretoria da Estrada de Ferro no caso seria a de abrir inquérito administrativo para apurar a atitude de Rodrigues, para tentar provar uma das faltas graves previstas pelo art. 54 do decreto nº 20.465/31

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

  • RC-FER-CNT-09503-1933
  • File
  • 31/08/1931 a 06/04/1937
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Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.504/1933

  • RC-FER-CNT-09504-1933
  • File
  • 31/08/1933 a 17/02/1948
  • Part of Untitled

Bernardina Fernandes, viúva de Arcelino Fernandes, ex-funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegou que a demissão de Arcelino foi injusta, devido a um ofício da Secretaria da Estação, que comprovou que o empregado se encontrava enfermo, impossibilitado até mesmo de locomover-se para inspeção de saúde. Arcelino contava mais de dez anos de serviço. Bernardina pediu a pensão a que tinha direito. A Companhia, porém, declarou que o ex-empregado só contava três anos e onze meses de serviços e havia abandonado o emprego. O CNT julgou improcedente a reclamação por falta de amparo legal, uma vez que considerou que o falecido empregado não era estável.

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