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Curitiba - PR Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 5.257/1933

O interessado afirmou ter sido demitido injustamente, pediu sua readmissão, já que possuía mais de dez anos de serviços prestados na Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande. O requerente foi acusado de agredir um colega de trabalho. Por falta de provas, foi readmitido conforme determinou a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho

Reclamação Trabalhista nº 5.333/1937

A Rede de Viação enviou ao Egrégio Conselho o processo nº 448 para apuração da falta grave cometida pelo guarda-chaves, Sr. Albino Morgenstein, com de 10 anos de serviços prestados, de abandonar o emprego sem causa justificada, solicitando para demitir o acusado. Ficou provada a imputação do acusado que, após deixar o serviço, passou a exercer outras atividades. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 5.302/1938

A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 2.715/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.395/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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