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Porto Alegre - RS Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 10.524/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Archimimo Gama, acusado de várias irregularidades no exercício de suas funções. A companhia solicitou autorização para rebaixar o funcionário de cargo, como medida de ordem disciplinar. No entanto, visto que não competia ao CNT determinar punições disciplinares, o órgão decidiu não tomar conhecimento dos resultados do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 15.000/1939

A Viação Férrea Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra seu guarda-chaves Antônio da Silva, acusado de ter invadido a casa do subagente da mesma estação em que trabalhava, roubando-lhe um relógio de pulso, uma lanterna elétrica e um par de abotoaduras. Silva também foi considerado mau elemento por seu vício em álcool e um “ladrão inveterado”. O CNT, porém, decidiu pela improcedência do inquérito, considerando o fato do inquérito ter sido conduzido seis meses após o ocorrido, a falta de provas contra o acusado e a coação policial sobre ele exercida por um funcionário policial sem que a este assistisse a devida competência legal.

Reclamação Trabalhista nº 15.727/1936

José Lopes reclamou da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, pois alegou ter sido demitido do cargo de ajudante ajustador por ter testemunhado um inquérito administrativo instaurado contra um colega. A viação informou ao CNT que José Lopes não foi dispensado por testemunhar um inquérito administrativo, mas sim em virtude de ter sido coparticipante da mesma falta grave atribuída àquele ferroviário, acusado de furtar uma mala com peças de seda. Resolveram os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente o pedido, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

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