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Estrada de Ferro Sorocabana São Paulo - SP
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Reclamação Trabalhista nº 664/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao CNT inquérito administrativo em que apurou faltas graves cometidas por seu ajudante de trens, Manoel Teixeira Pinto, este teria agredido o Inspetor do Tráfego por duas vezes em seu próprio local de trabalho, sendo que uma dessas vezes envolveu o uso de uma arma por parte do acusado. Ao longo do processo, um laudo médico definiu que Teixeira apresentava sinais de “comportamento anormal” e insanidade, motivo pelo qual o CNT não autorizou sua demissão, facultando à estrada “o direito de aproveitar o acusado em funções compatíveis com seu estado”.

Reclamação Trabalhista nº 357/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o trabalhador de lenha Domingos Gomes de ter abandonado seu serviço após ter contraído malária e não ter, consequentemente, cumprido uma ordem de remoção para o depósito de Santo Antônio. No acórdão, o CNT resolveu transformar o julgamento em diligência, de modo a fazer um exame médico em Gomes para comprovar sua enfermidade. A empresa conduziu a inspeção médica e Gomes foi aposentado por invalidez, porém não recebeu os vencimentos do período entre sua suspensão, levada a cabo por conta do inquérito administrativo, e a aposentadoria. O CNT determinou que a empresa pagasse tais vencimentos ao funcionário. Porém, esta alegou que tal obrigação deveria caber à Caixa de Aposentadorias e Pensões, que, por sua vez, disse que o pagamento dos vencimentos era obrigação da Estrada de Ferro, o que criou um impasse. A empresa interpôs embargos à decisão que foram aceitos pelo CNT, impondo o pagamento dos vencimentos à Caixa de Aposentadorias e Pensões até o dia em que Gomes foi afastado de suas funções. A Caixa apelou da decisão. Porém, o recurso não foi conhecido por ter sido interposto fora do prazo. Após nova tentativa de recurso, a Procuradoria-Geral emitiu parecer em que define a instância administrativa como estando encerrada, determinando o cumprimento imediato da sentença.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

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