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Rio de Janeiro - RJ Embargos
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Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 7.857/1933

José Franco, brasileiro naturalizado, afirmou que fora demitido, após ter gozado licença para tratamento de saúde, mesmo possuindo trinta e dois anos de serviços prestados à Companhia. Esta, em contrapartida, afirmava que, sendo o empregado português, naturalizado brasileiro, só poderia contar com um ano de serviços prestados. A empresa também argumentou que o empregado ausentou-se do trabalho para residir em Portugal e que ele não deveria ter sido nomeado para ser Comandante de Embarcação, pois o cargo só poderia ser exercido por brasileiro nato. José Franco argumentou as razões para que a sua condição fosse equiparada a de brasileiro nato, citou o fato de ter participado da “guerra europeia” a serviço do Governo Brasileiro e relata sua experiência, muitas vezes penosa, como trabalhador da Cia. de Navegação. José Franco afirmou ainda que se ausentou, indo para Portugal, em virtude do Decreto nº 20.303, que restringia o cargo de Comandante a brasileiros natos. A princípio, o CNT entendeu que o interessado possuía direito a ser readmitido, mas a Companhia embargou a decisão, argumentando falta de clareza em relação ao direito de recebimento das vantagens pecuniárias a que o empregado tinha direito. O CNT, diante das questões apontadas pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, determinou o pagamento dos vencimentos a que o empregado tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

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