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Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 9.510/1936

A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.510/1936

A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.510/1936

A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.510/1936

A ex-funcionária Laura Reis Simões Lopes reivindicou sua reintegração ao Banco do Estado de São Paulo. Lopes havia sido incluída numa lista divulgada pelo Sindicato dos Bancários indicando culpados de atividade comunista para serem dispensados pela empresa após autorização do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém, mesmo após ter apresentado provas de sua inocência e do conseguinte despacho do Ministro ordenando a reintegração, ainda estava impossibilitada de retornar às suas funções. No decorrer do processo, porém, Lopes pediu o arquivamento do processo, pois tinha necessidade de se ausentar do estado e já havia entrado em acordo com a empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.825/1936

O Banco Commercial de Minas Geraes remete inquérito administrativo contra Marieta Godoy, na parte que esta última reclama contra a falta de cumprimento da sentença que determinou a sua reintegração no serviço daquele estabelecimento bancário. Considerando que a diretoria do banco não atendeu a intimação que lhe foi feita pela secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, no sentido de dar cumprimento ao acórdão deste mesmo conselho, que determinou a reintegração de Marietta Godoy, no cargo que ocupava no banco, e do qual foi afastada em virtude de inquérito administrativo, com todas as vantagens legais. Resolvem os membros do CNT aplicar ao Banco Commercial de Minas Geraes multa de cinco contos de reis e mais cinquenta mil reis por dia, até que se efetive a reintegração da funcionária com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 17.011/1936

O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.

Reclamação Trabalhista nº 17.011/1936

O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.

Reclamação Trabalhista nº 17.011/1936

O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.

Reclamação Trabalhista nº 17.011/1936

O sindicato dos Bancários de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual do Trabalho, pediu a reintegração nos serviços do The Bank of London and South América Limited dos empregados Francisco de Paula Reimão Hellmeister, Francisco Paulillo Neto e Arnaldo Lorenzetti, que foram dispensados do The British Bank of América Limited em virtude de o Banco estar promovendo a sua liquidação. O CNT considerou o sindicato incompetente, não se mostrando habilitado. O Sr. Francisco de Paula Reimão Hellmeister reclamou diretamente ao Conselho que foi demitido do The Bank of London and South América Limited, alegando possuir mais de 25 anos de serviços na The British Bank, sem cometer falta grave e tendo o direito de estabilidade. O CNT, em sessão, resolveu determinar a reintegração aos serviços do Banco com os vencimentos e vantagens que recebia no British Bank of América Limited. Não conformada com a decisão, o Bank of London apresentou as razões de embargos, acompanhadas de documentos. O CNT, em julgamento, recebeu os embargos para reformar o acórdão e julgou improcedente a reclamação formulada contra o embargante “The Bank”. Com esta resolução, o reclamante não se conformou e recorreu ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, oferecendo argumentação. O Sr. Ministro não proferiu a sua decisão.

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