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Reclamação Trabalhista nº 1.958/1940

  • RC-FER-CNT-01958-1940
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  • 24/01/1940 a 25/08/1940
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A companhia abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.929/1940

  • RC-FER-CNT-02929-1940
  • File
  • 12/02/1940 a 13/ 05 /1941
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta dos empregados, acusados de furto. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão dos funcionários. Estes interpuseram embargos à sentença fora do prazo. Contudo, uma vez que o acórdão apresentava incorreções, o Conselho determinou que fosse dado novo prazo para o recurso. João Bueno requereu a remessa do processo em que constava o inquérito administrativo instaurado contra ele, a fim de que a companhia promovesse sua reintegração. Entretanto, dado que a pretensão do trabalhador não possuía fundamento legal, o órgão indeferiu o pedido.

Reclamação Trabalhista nº 13.794/1940

  • RC-FER-CNT-13794-1940
  • File
  • 17/06/1940 a 08/12/1941
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A Rede de Viação instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário acusado de desvio de material. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT negou aprovação ao presente inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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