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Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 13.744/1935

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pediu vista dos autos do processo nº 3.918/34, em que é acusada de manter o funcionário Raul Zenha de Mesquita licenciado ilegalmente de suas funções. No referido processo, Mesquita teve sua reclamação aprovada e o Conselho Nacional do Trabalho determinou o fim de sua licença. Ao serem apresentados embargos por ambas as partes, somente o recurso do funcionário foi aceito, de modo a também ser obrigada a empresa a indenizá-lo com os pagamentos que deixou de auferir durante a licença. O pedido foi encaminhado à Inspetoria Federal das Estradas.

Reclamação Trabalhista nº 17.204/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Manoel Maria para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

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