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Reclamação Trabalhista nº 5.498/1936

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que apura faltas graves cometidas pelo Gerente interino do Banco em Maceió, Lindolpho Anatércio Gonçalves Pereira. Pereira foi acusado de solicitar e receber gratificações indevidas no exercício de suas funções. Porém, antes que o inquérito fosse apreciado, empresa requereu o cancelamento do processo, visto que encontrou, no Regimento Interno da empresa, uma punição a Pereira compatível com sua falta, o que fez com que o Banco desistisse de pedir a demissão do funcionário. O processo foi julgado prejudicado pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 6.237/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade, adulterando as quantias dos certificados da correspondência mandada a registro pela agência e falsificando o nome dos destinatários. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este reclamou ao Conselho o fato de não ter recebido os vencimentos integrais a que julgava ter direito, porém o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 8.390/1936

O empregado reclamou contra ato do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, que suspendeu seu auxílio-enfermidade. Por ter sido demitido da empresa, a Junta Administrativa resolveu não prorrogar o benefício. O trabalhador, descontente com a decisão, recorreu ao CNT. O órgão, por sua vez, entendeu que o Instituto não tinha obrigação legal de manter o pagamento do auxílio, portanto julgou improcedente a reclamação de Oswaldo Miranda.

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