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Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 13.339/1940

O Banco do Brasil S/A encaminhou, ao Conselho Nacional Trabalho, inquérito administrativo instaurado contra José de Souza Chaves, acusado de assinar um cheque sem fundos. Visto que o inquérito não observou as normas das Instruções do Conselho, a 3ª Câmara resolveu julgar improcedente a queixa e determinar a reintegração do funcionário, com as vantagens legais. O Banco apresentou embargos ao acórdão, que foram desprezados. O Banco do Brasil, inconformado com o despacho, apresentou recurso à decisão ao Sr. Ministro do Trabalho, que não conheceu o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 13.807/1940

O Banco abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída empregado Hamilton Rangel, acusado de realizar negociações particulares com comércios locais e retirar do caixa do Banco quantias diversas para suas despesas ordinárias. Visto que ficaram provadas as faltas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O acusado apresentou embargos à decisão, que foram desprezados. Hamilton Rangel recorreu da nova sentença proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho. Visto que essa é a última e definitiva instância, o Conselho, por maioria de votos, não conheceu o recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 14.231/1937

O Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário Kleber Barbosa, acusado de emitir cheque sem fundos, ato de improbidade. Antes de ser julgado o inquérito, por motivo de doença grave incurável, Kleber de Oliveira foi aposentado, sendo o processo arquivado pelo Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 14.231/1937

O Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário Kleber Barbosa, acusado de emitir cheque sem fundos, ato de improbidade. Antes de ser julgado o inquérito, por motivo de doença grave incurável, Kleber de Oliveira foi aposentado, sendo o processo arquivado pelo Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 14.231/1937

O Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário Kleber Barbosa, acusado de emitir cheque sem fundos, ato de improbidade. Antes de ser julgado o inquérito, por motivo de doença grave incurável, Kleber de Oliveira foi aposentado, sendo o processo arquivado pelo Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 14.231/1937

O Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário Kleber Barbosa, acusado de emitir cheque sem fundos, ato de improbidade. Antes de ser julgado o inquérito, por motivo de doença grave incurável, Kleber de Oliveira foi aposentado, sendo o processo arquivado pelo Conselho.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.594/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado ato de improbidade. Visto que a investigação observou as instruções da Portaria, o Senhor Presidente do CNT propôs que o acusado apresentasse defesa em 10 dias. O presidente do Banco informou que o acusado pediu demissão do serviço. A 2ª CNT considerou prejudicado o julgamento do feito e determinou o arquivamento do processo.

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