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Reclamação Trabalhista nº 4.549/1942

O empregado reclamou contra sua demissão da companhia, que foi condenada pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo a reintegrá-lo e a lhe pagar indenização. A firma interpôs recurso à sentença e conseguiu revertê-la. Porém, o funcionário apresentou embargos à nova decisão, que foram recebidos pelo Ministro do Trabalho, para reformar o despacho e confirmar a resolução da Junta. A empresa recorreu novamente da sentença, contudo seus embargos foram desprezados.