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Rio de Janeiro - RJ Faltas Graves
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Reclamação Trabalhista nº 1.822/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de submeter Valentim José de Souza a exame de sanidade, além de verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 6.981/1937

A Leopoldina Railway encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para investigar as faltas graves imputadas ao funcionário Bernardino Mathias, por abandono de serviços sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou o regulamento e as instruções, resolveu a Segunda Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 9.509/1936

A Leopoldina Railway Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou faltas graves cometidas pelo funcionário Domingos Santa Marinha, acusado de ter furtado e vendido materiais pertencentes ao ferro velho da empresa e de ter fugido após a prática ser descoberta, não mais comparecendo ao local de trabalho. O empregado confessou o crime, atitude que, juntamente com as provas do ocorrido, levou o CNT a julgar procedente o inquérito e a autorizar a demissão de Marinha.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.