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Reclamação Trabalhista nº 4.586/1933

José Barbosa foi acusado de embriaguez, indisciplina e tentativa de agressão ao seu superior. Testemunhas confirmaram a tentativa de agressão e, embora o acusado negasse estar embriagado, confirmou que tentou agredir seu superior em sua defesa. Visto que o inquérito confirmou atos de indisciplina e insubordinação, faltas graves previstas no art. 54, do Decreto 20.465, de 1931, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.707/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de faltas graves, como ausentar-se do trabalho para cuidar dos próprios negócios e desmarcar a lenha da Companhia para revendê-la por meio de sua empresa. Estas ações caracterizam mau comportamento e desídia habitual no desempenho do cargo, previstos no art. 54, do Decreto nº 20.465, de 1931. Visto que a defesa do acusado foi considerada inconsistente, o CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.708/1933

Hermes Carvalho, condutor de trens de passageiros, foi demitido por falta grave, com base em inquérito administrativo, o que não possibilitou o direito de defesa do empregado, acusado de ter recebido certa quantia de um passageiro, sem dar recibo e nem o respectivo bilhete (ato de improbidade). Também foi acusado de comportamento inadequado, por causa do consumo excessivo de álcool. De fato, o primeiro inquérito foi considerado nulo e o CNT determinou a instauração de novo inquérito, além da reintegração do empregado. Embora tenha sido reintegrado ao cargo, o interessado alegou que apenas isso não bastaria para cumprir o acórdão do CNT, uma vez que a Viação Férrea recusava-se a pagar os vencimentos e vantagens a que Hermes Carvalho tinha direito. Hermes foi readmitido, mas não reintegrado, como ele fez questão de ressaltar, sem receber o que tinha direito no período em que ficou afastado do cargo, afirmando que foi colocado em serviço penoso, tendo folgas de oito em oito ou de dez em dez dias, ficando à disposição do serviço durante dez horas diárias, sem observar domingos e feriados. A empresa afirmou que apenas o reintegraria com todas as vantagens, após o segundo inquérito. Porém, em cumprimento ao acórdão do CNT, o interessado foi efetivamente reintegrado com todas as vantagens legais.